Lei 8.678, de 13/07/1993

Art. 0
Dispõe sobre a concessão de benefício no pagamento da modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no art. 20, VIII, da Lei 8.036, de 11/05/90, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = FGTS. Saque

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: