Lei 8.678, de 13/07/1993
Art. 0
Dispõe sobre a concessão de benefício no pagamento da modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no art. 20, VIII, da Lei 8.036, de 11/05/90, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = FGTS. Saque
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: