Lei 8.458, de 11/09/1992

Art.
Art. 3º

- As leis orçamentárias da União consignarão no orçamento do Inamps, à conta dos recursos de que trata o art. 195 da Constituição Federal, dotações específicas para o pagamento do serviço das dívidas das operações de crédito de que trata a Lei 8.352/1991.

CF/88, art. 195 (Orçamento).
Lei 8.352, de 28/12/1991, art. 2º (dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)