Legislação

Lei 8.437, de 30/06/1992

Art.
Art. 3º

- O recurso voluntário ou [ex officio], interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.

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