Legislação

Lei 8.236, de 20/09/1991

Art.
Art. 5º

- Ficam revogados os arts. 458, 459, o Capítulo IV do Título II do Livro II e seus arts. 460, 461 e 462, do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, e a alínea [c] e o § 3º do art. 13, o art. 17, o parágrafo único do art. 43, o parágrafo único do art. 44 e a alínea [g] do art. 68, do Decreto-lei 1.003, de 21/10/69 - Lei da Organização Judiciária Militar.

Brasília, 20/09/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho

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