Legislação
Lei 8.236, de 20/09/1991
Lei 8.236, de 20/09/1991
(D.O. 23/09/1991)
Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e da Lei da Organização Judiciária Militar.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Os arts. 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 463, 464 e 465 do Decreto-lei 1002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, passam a vigorar com a seguinte redação:
- O Capítulo III do Título II do Livro II, do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A alínea [b] do art. 13 do Decreto-lei 1.003, de 21/10/69 - Lei da Organização Judiciária Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Ficam revogados os arts. 458, 459, o Capítulo IV do Título II do Livro II e seus arts. 460, 461 e 462, do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, e a alínea [c] e o § 3º do art. 13, o art. 17, o parágrafo único do art. 43, o parágrafo único do art. 44 e a alínea [g] do art. 68, do Decreto-lei 1.003, de 21/10/69 - Lei da Organização Judiciária Militar.
Brasília, 20/09/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho