Legislação
Lei 8.236, de 20/09/1991
Art. 2º
Art. 2º
- O Capítulo III do Título II do Livro II, do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Do Processo de Deserção de Praça com ou sem graduação e de Praça Especial]
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