Lei 8.236, de 20/09/1991

Art.
Art. 2º

- O Capítulo III do Título II do Livro II, do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Do Processo de Deserção de Praça com ou sem graduação e de Praça Especial]