Legislação

Lei 8.201, de 29/06/1991

Art.
Art. 1º

- É prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1º das Leis 8.056, de 28 de junho 1990, e nº 8.127, de 20/12/1990.

Lei 8.393/91 (Prorroga até a data da promulgação da lei complementar de que trata o art. 192 da CF/88 o prazo a que se refere o art. 1º das Leis 8.056, de 28/06/90, 8.127, de 20/12/90 e 8.201, de 29/06/91)
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