Legislação

Lei 8.177, de 01/03/1991

Art. 18-A
Art. 18-A

- (Revogado pela Lei 13.137, de 19/06/2015. Origem da Medida Provisória 668, de 30/01/2015. Vigência a partir da regulamentação).

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 27, V (Revoga o artigo).
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, IV (Vigência a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 95 da Lei 13.097, de 19/01/2015)
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 4º, IV (Revoga o artigo).
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 4º, V (Vigência a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 95 da Lei 13.097, de 19/01/2015).
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169, II ([Inc. II, revogado pela Medida Provisória 668, de 30/01/2015]. Revoga o § 2º a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 97, da Lei 13.097, de 19/01/2015. Origem da Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 1º).
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 56 (Revogava o artigo. Vigência a partir da regulamentação. Revogação não mantida na Lei 13.097/215).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.434, de 28/12/2006. Origem da Medida Provisória 320, de 24/08/2006): [Art. 18-A - Os contratos celebrados a partir de 13 setembro de 2006 pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e do Sistema Financeiro do Saneamento - SFS, com recursos de Depósitos de Poupança, poderão ter cláusula de atualização pela remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos, vedada a utilização de outros indexadores.
Parágrafo único - Na hipótese da celebração de contrato sem a cláusula de atualização mencionada no caput deste artigo, ao valor máximo da taxa efetiva de juros de que trata o art. 25 da Lei 8.692, de 28/07/93, poderá ser acrescido, no máximo, o percentual referente à remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança, anualizado conforme metodologia a ser estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.]

Lei 11.434, de 28/12/2006 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 320, de 24/08/2006).
Lei 8.692, de 28/07/1993, art. 25 (Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação)
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