Lei 8.159, de 08/01/1991

Art. 22
Capítulo V - DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTOS PúBLICOS (Ir para)
Art. 22

- (Revogado pela Lei 12.527, de 18/11/2011 - Vigência em 16/05/2012).

Redação anterior: [Art. 22 - É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.]