Legislação

Lei 8.159, de 08/01/1991

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.

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