Legislação

Lei 8.134, de 27/12/1990

Art. 21
Art. 21

- Para efeito de redução do imposto (art. 11, II) na declaração de rendimentos relativa ao exercício financeiro de 1991, ano-base de 1990, os valores, correspondentes ao imposto, pagos pelo contribuinte nos termos dos arts. 8º e 23 da Lei 7.713/1988, serão considerados pelos seus valores originais, excluída a correção monetária.

Lei 7.713/1988, art. 8º (Tributário. Imposta. Altera legislação)
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