Legislação

Lei 8.134, de 27/12/1990

Art.

(Conversão da Medida Provisória 284/1990). Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.250, de 26/12/1995 (art. 6º, § 1º)
Lei 8.383, de 30/12/1991 (art. 11).

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 284/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Lei 8.383/1991 (UFIR. Tributário. Imposto de renda. Altera legislação).
Lei 8.313/1991 (PRONAC)
Lei 8.218/1991 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos)
Lei 8.034/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica)
Lei 7.505/1986 (Tributário. Cultura. Incentivos fiscais)
Lei 8.076/1990 (Veda o deferimento de medidas cautelares e liminares)
513/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11, paragrafo único, da Lei 8.134/1990 CF/88, art. 150, III, [a» e [b». Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único).