Lei 8.134, de 27/12/1990

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 284/1990). Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74 (arts. 17, 18, 22, 25, 26, 27 e 28).
Lei 9.250, de 26/12/1995 (art. 6º, § 1º).
Lei 8.383, de 30/12/1991 (art. 11). @EMESHORT = Tributário. Legislação do imposto de renda. Atualização. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.383/1991 (UFIR. Tributário. Imposto de renda. Altera legislação). @NOTAVIDLNK = Lei 8.313/1991 (PRONAC). @NOTAVIDLNK = Lei 8.218/1991 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos). @NOTAVIDLNK = Lei 8.034/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica). @NOTAVIDLNK = Lei 7.505/1986 (Tributário. Cultura. Incentivos fiscais). @NOTAVIDLNK = Lei 8.076/1990 (Veda o deferimento de medidas cautelares e liminares). @JURNUM = 513/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11, paragrafo único, da Lei 8.134/1990 CF/88, art. 150, III, «a» e «b». Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único). @NOTAREF_END =

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 284/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Lei 8.383/1991 (UFIR. Tributário. Imposto de renda. Altera legislação).
Lei 8.313/1991 (PRONAC)
Lei 8.218/1991 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos)
Lei 8.034/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica)
Lei 7.505/1986 (Tributário. Cultura. Incentivos fiscais)
Lei 8.076/1990 (Veda o deferimento de medidas cautelares e liminares)
513/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11, paragrafo único, da Lei 8.134/1990 CF/88, art. 150, III, [a» e [b». Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único).