Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 69

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 69

- Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.

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CDC, art. 36, parágrafo único (Veja)