Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 48

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 48

- As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

CDC, art. 35, I (Veja)
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