Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 11

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo IV - DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS (Ir para)

Seção I - DA PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA (Ir para)
Art. 11

- (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [Art. 11 - O produto ou serviço que, mesmo adequadamente utilizado ou fruído, apresente alto grau de nocividade ou periculosidade será retirado imediatamente do mercado pelo fornecedor, sempre às suas expensas, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação de eventuais danos.]

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