Lei 8.071, de 17/07/1990
- Revogam-se o art. 7º e seu parágrafo único da Lei 7.150, de 01/12/1983, e demais disposições em contrário.
Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 7º (Efetivos do Exército em tempo de paz)Brasília, 17/07/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Bernardo Cabral - Carlos Tinoco Ribeiro Gomes