Lei 7.150, de 01/12/1983

Art.
Art. 7º

- (Revogado pela Lei 8.071, de 17/07/1990).

Lei 8.071, de 17/07/1990 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - Na fixação dos efetivos a que se refere o art. 3º desta Lei, serão computados os militares agregados de acordo com o art. 81, itens I e II, da Lei 6.880, de 9/12/1980.
Parágrafo único - A agregação na forma mencionada neste artigo não implicará abertura de vaga.]