Legislação

Lei 8.036, de 11/05/1990

Art. 9º-C
Art. 9º-C

- As aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e que participem de forma complementar do SUS, ocorrerão até o final do exercício de 2022.

Lei 13.832, de 04/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 859, de 26/11/2018, art. 1º).
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