Legislação

Lei 8.024, de 12/04/1990

Art.

(Conversão da Medida Provisória 168, de 15/03/1990). Plano Collor I. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 8.088, de 31/10/1990, art. 9º, 15 (arts. 5º, 6º, 7º, 18)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 168/1990, que o Congresso Nacional, aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Lei 8.177, de 01/03/1991 (Direito econômico. Estabelece regras para a desindexação da economia)
[Conversão da Medida Provisória 269, de 23/11/1990]. Administrativo. Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial.
Lei 8.076, de 23/08/1990 (Estabelece hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares)
Medida Provisória 168, de 15/03/1990 ([Convertida na Lei 8.024, de 12/04/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)