Lei 7.967, de 22/12/1989

Art. 0
(Origem na Medida Provisória 116/89). Administrativo. Vigilância sanitária. Dispõe sobre o valor das multas por infração à legislação sanitária, altera a Lei 6.437, de 20/08/77, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Vigilância sanitária. Valor das Multas. Lei 6.437/77. Alteração. [Origem na Medida Provisória 116/89].

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 116/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: