Legislação

Lei 7.940, de 20/12/1989

Art.
Art. 2º

- Constitui fato gerador da Taxa o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

Parágrafo único - A CVM, no âmbito de suas competências, poderá editar atos normativos para disciplinar a aplicabilidade da Taxa de Fiscalização prevista nesta Lei.

Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 2º (acrescenta o parágrafo. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022 [Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 3º]. Origem da Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021, art. 2º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022).
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