Lei 7.892, de 24/11/1989

Art.
Art. 1º

- É prorrogado até o dia 31/05/90, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei 7.770, de 11/05/89.

Lei 7.770/1989, art. 1º (Legislação prorrogada)
Lei 8.056/1990, art. 1º (Prazo prorrogado para 31/12/90)

Parágrafo único - (VETADO).