Lei 7.844, de 18/10/1989
Art. 0
Disciplina o inc. LXXVI do art. 5º da CF/88, alterando a redação do art. 30 da Lei 6.015, de 31/12/73.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Registro público. Gratuidade. Nascimento. CF/88, art. 5º, LXXVI.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: