Lei 7.713, de 22/12/1988

Art. 53
Art. 53

- Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota, observado o seguinte:

Artigo com redação dada pela Lei 7.799, de 10/07/1989. Efeitos a partir de 01/07/89.

a) quando expresso em BTN serão convertidos em cruzados novos pelo valor do BTN no mês do pagamento;

b) quando expresso em BTN Fiscal, serão convertidos em cruzados novos pelo valor do BTN Fiscal no dia do pagamento.

Redação anterior (original): [Art. 53 - Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota, expressos em OTN, sendo convertidos em cruzados pelo valor da OTN no mês do pagamento.]