Lei 7.682, de 02/12/1988
- Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei 2.476, de 16/09/1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
- Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei 2.476, de 16/09/1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.