Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 322

Título XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 322

- Fica autorizado o Ministério da Aeronáutica a instalar uma Junta de Julgamento da Aeronáutica com a competência de julgar, administrativamente, as infrações e demais questões dispostas neste Código, e mencionadas no seu art. 1º, (VETADO). [[CBA, art. 1º.]]

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO.

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará a organização e o funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica.

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