Legislação

Lei 7.492, de 16/06/1986

Art. 18

Dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional - (Ir para)

Art. 18

- Violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício:

Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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