Lei 7.449, de 20/12/1985

Art. 0
Trabalhista. Sindicato. Altera a redação do parágrafo único o art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Sindicato. Sindicalização. Caixa Econômica Federal - CEF. Empregados. CLT, art. 566. Alteração

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: