Lei 7.433, de 18/12/1985
Art. 0
Registro público. Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 59 (art. 1º, § 2º. Vigência em 19/02/2015).
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 15 (art. 1º, § 2º. Vigência em 07/11/2014). @EMESHORT = Registro público. Escritura pública. Lavratura. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 93.240/1983 (Regulamentação) @NOTAREF_END = @FIM =
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 15 (art. 1º, § 2º. Vigência em 07/11/2014). @EMESHORT = Registro público. Escritura pública. Lavratura. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 93.240/1983 (Regulamentação) @NOTAREF_END = @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Decreto 93.240/1983 (Regulamentação