Legislação

Lei 7.408, de 25/11/1985

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 30/09/2022. (Art. 3º. Vigência em 20/05/2022. Veja Lei 14.229/2021, art. 7º, III).

Lei 14.229, de 21/10/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da da Medida Provisória 1.050, de 18/05/2021, art. 1º).

Redação anterior (da Medida Provisória 1.050, de 18/05/2021, art. 1º): [Art. 3º - Esta Lei vigerá até 30/04/2022.]

Redação anterior (original): [Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.]

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