Lei 7.351, de 27/08/1985

Art. 0
Trabalhista. Processo do trabalho. Ação rescisória. Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Ação rescisória. Processo do trabalho. CLT, art 836. Alteração

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: