Lei 7.313, de 17/05/1985

Art. 0
Trabalhista. Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CLT, art. 62, «b». Supressão.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: