Legislação

Lei 7.244, de 07/11/1984

Art. 47

Capítulo XV - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Ir para)

Art. 47

- Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acordão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

Parágrafo único - Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

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