LEP - Lei de Execução Penal

Art. 81-A
Capítulo IX - DA DEFENSORIA PÚBLICA (Ir para)
Lei 12.313, de 19/08/2010 (Acrescenta o Capítulo IX)
Art. 81-A

- A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.

Lei 12.313, de 19/08/2010 (Acrescenta o artigo).