Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 79

Título III - DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL (Ir para)

Capítulo VII - DO PATRONATO (Ir para)

Art. 79

- Incumbe também ao Patronato:

I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

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