Legislação

LEP - Lei de Execução Penal

Art. 55

Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)

Capítulo IV - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA (Ir para)

Seção III - DA DISCIPLINA (Ir para)
Subseção III - DAS SANÇÕES E DAS RECOMPENSAS (Ir para)
Art. 55

- As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

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