LEP - Lei de Execução Penal

Art. 199
Art. 199

- O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

Algemas (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto Decreto 8.858, de 26/09/2016 (Execução penal. Criminal. Emprego de algemas. Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal)