LEP - Lei de Execução Penal
- O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único - A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
- O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único - A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.