LEP - Lei de Execução Penal
- Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8º e 9º desta Lei. [[Lei 7.210/1984, art. 8º. Lei 7.210/1984, art. 9º.]]
- Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8º e 9º desta Lei. [[Lei 7.210/1984, art. 8º. Lei 7.210/1984, art. 9º.]]