LEP - Lei de Execução Penal
Art. 17
Seção V - DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL (Ir para)
Art. 17- A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Decreto 7.626, de 24/11/2011 (Execução penal. Ensino. Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional)