LEP - Lei de Execução Penal
- A autoridade deverá comunicar imediatamente ao Juiz da execução o descumprimento da pena.
Parágrafo único - A comunicação prevista neste artigo poderá ser feita por qualquer prejudicado.
- A autoridade deverá comunicar imediatamente ao Juiz da execução o descumprimento da pena.
Parágrafo único - A comunicação prevista neste artigo poderá ser feita por qualquer prejudicado.