Lei 7.189, de 04/06/1984

Art. 0
Trabalhista. Trabalho noturno da mulher. Altera a redação do art. 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CLT, art. 379. Alteração. Trabalho noturno da mulher. @NOTAALILNK = CLT, art. 379 (Trabalho noturno da mulher).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: