Lei 7.115, de 29/08/1983
- Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
CP, art. 299 (Falsidade ideológica).- Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
CP, art. 299 (Falsidade ideológica).