Lei 7.093, de 25/04/1983

Art. 0
Trabalhista. Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras previdências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras previdências. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 488 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 488 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).