Lei 7.005, de 28/06/1982

Art. 0
Processo civil. Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil - CPC. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CPC, art. 416. Alteração. @NOTAALILNK = CPC, art. 416 (Prova testemunhal).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: