Legislação

Lei 7.005, de 28/06/1982

Art.

Processo civil. Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil - CPC.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CPC, art. 416 (Prova testemunhal).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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