Lei 7.005, de 28/06/1982
Art. 0
Processo civil. Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil - CPC.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CPC, art. 416. Alteração.
@NOTAALILNK = CPC, art. 416 (Prova testemunhal).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: