Lei 7.004, de 24/06/1982

Art. 0
(Extinto pela Lei 8.213/91). Seguridade social. Institui o Programa de Previdência Social aos Estudantes, nas condições que estabelece. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Extinto pela Lei 8.213/91]. Programa de Previdência Social aos Estudantes. @NOTAVIDLNK = Lei 8.213/91, art. 137 (Programa de Previdência Social aos Estudantes. Extinção)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: