Lei 8.213, de 24/07/1991
- Fica extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei 7.004/1982, mantendo-se o pagamento dos benefícios de prestação continuada com data de início até a entrada em vigor desta Lei.
- Fica extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei 7.004/1982, mantendo-se o pagamento dos benefícios de prestação continuada com data de início até a entrada em vigor desta Lei.