Legislação

Lei 6.938, de 31/08/1981

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.856, de 02/09/2013, art. 6º (art. 6º, IV)
Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 78, e ss. (arts. 9º-A)
Lei Complementar 140, de 08/12/2011 (arts. 10 e 11)
Lei 11.941, de 27/05/2009 (art. 8º)
Lei 11.284, de 02/03/2006 (arts. 9º, XIII e 9º-A, 14, § 5º e 17-G, § 2º)
Lei 11.105/2005 (Anexo VIII)
Lei 10.165, de 27/12/2000 (arts. 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I, 17-J, 17-O, 17-P, 17-Q e Anexos VIII e IX)
Lei 9.985/2000 (art. 18)
Lei 9.966/2000 (art. 14, § 4º)
Lei 9.960/2000 (arts. 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, 17-E, 17-F, 17-G, 17-H, 17-I, 17-J, 17-L, 17-M, 17-N, 17-O)
Lei 8.028/90 (arts. 1º, 6º, 7º e 8º).
Lei 7804/89 (arts. 1º. 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 15, 16, 17 e 19)
Decreto 5.975/2006 (Regulamenta o art. 4º, III)
Lei 7.804/89 (substituiu a expressão Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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