Lei 6.815, de 19/08/1980

Art. 74
ARTIGO REVOGADO.
Art. 74

- O Ministro da Justiça poderá modificar, de ofício ou a pedido, as normas de conduta impostas ao estrangeiro e designar outro lugar para a sua residência.

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 73).