Lei 6.815, de 19/08/1980
- Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 58).